Adicional sobre férias não incide sobre o abono pecuniário
Extraído de: Espaço Vital
O TST reverte decisão sobre a metodologia no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve
decisão que rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de
férias) sobre o abono pecuniário.
Os ministros negaram
provimento a recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários
de Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela Caixa
Econômica Federal no cálculo do terço constitucional nos casos de
conversão de dez dias em pecúnia.
A pretensão era a de que as
férias do empregado que convertesse dez dias em espécie fossem pagas com
o adicional de um terço sobre os 30 dias e, além disso, o valor dos dez
dias convertidos em pecúnia deveria ser acrescido de mais um terço.
A
CEF, na contestação, afirmou que calculava o terço sobre os 30 dias,
como exige a legislação, e que a diferença estava apenas na forma de
lançamento dos valores, pois o cálculo era feito sobre cada parcela
separadamente: os 20 dias efetivamente usufruídos e os dez dias
convertidos em pecúnia.
O TRT de Santa Catarina havia acolhido o
pedido do sindicato, mas a 3ª Turma do TST, em recurso de revista,
julgou a ação trabalhista improcedente.
A decisão do recurso de revista afirmou que "a Constituição garantiu o pagamento do terço constitucional sobre a remuneração de férias, mas o abono previsto no caput do artigo 143 da CLT não deve ser acrescido do terço por não se tratar de férias".
Segundo
o TST, a incidência do terço também sobre o valor dos dias "vendidos"
implicaria seu pagamento sobre 40 dias, quando a lei prevê no máximo 30
dias de férias.
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