segunda-feira, 30 de janeiro de 2012


Justiça do Trabalho faz acordo de quase R$ 3 milhões



Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região



Justiça do Trabalho faz acordo de quase R$ 3 milhões
Um acordo em 32 processos no valor R$ 2,9 milhões foi realizado, no dia 19 de janeiro, pela juíza da Vara do Trabalho de Paranavaí Ester Alves de Lima. Os autos envolviam apenas um supermercado da região e cobravam verbas trabalhistas a diversos funcionários da empresa. Havia autos que tramitavam na Justiça desde 1995. O acordo mostrou que é possível solucionar casos por meio da conciliação. Sem ela, demoraria mais tempo para resolvê-los, explica a juíza. O supermercado se comprometeu a quitar mais cinco processos que foram abertos para pagamentos de despesas processuais e contribuições previdenciárias, os quais já foram devidamente quitados.
Outros Casos
Em 2011, a Vara de Paranavaí encerrou sete processos de 1992, no valor de R$ 27 mil. Além desses, a juíza Ester acompanhou outros acordos no mesmo ano. Em maio, um grupo de empresas teve sua falência decretada e cerca de 150 empregados foram dispensados. Todos saíram sem nenhum centavo. Era uma questão social, na época, ponderou a juíza. Na ocasião, ingressaram 150 reclamações trabalhistas novas na Vara e com as audiências de conciliação, realizada pela juíza em três sextas-feiras consecutivas, foram finalizados acordos em 98% das referidas ações.

Corregedoria firma acordo para uso de cartões nos tribunais


Extraído de: Conselho Nacional de Justiça 


A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, participa, nesta segunda-feira (30/1), da assinatura de um termo de cooperação técnica que permitirá o uso de cartões de crédito ou débito no pagamento de dívidas trabalhistas. A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça trabalhista, repassando o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzindo a burocracia na parte de execução e arquivamento dos processos.
Hoje, quando as partes entram em acordo, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve uma série de etapas burocráticas a serem cumpridas desde o fechamento do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação dos recursos poderá ser imediata, no caso de cartão de débito, ou em 30 dias, no caso de pagamento com cartão de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento.

Após a assinatura do termo, um projeto piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém (PA), onde será testado e aprimorado pelo período de seis meses. Posteriormente, o sistema deverá ser disponibilizado para todos os tribunais e unidades interessadas.

Além da ministra Eliana Calmon, participam da assinatura do termo de cooperação o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen; o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), desembargador Renato Buratto; o presidente do TRT da 8ª Região (PA), desembargador José Maria Quadros de Alencar; o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, e o vice-presidente de Negócios de Varejo do Banco do Brasil, Alexandre Corrêa Abreu. A assinatura acontece às 14h30 no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

Justiça do Trabalho faz acordo de quase R$ 3 milhões


Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 


Justiça do Trabalho faz acordo de quase R$ 3 milhões
Um acordo em 32 processos no valor R$ 2,9 milhões foi realizado, no dia 19 de janeiro, pela juíza da Vara do Trabalho de Paranavaí Ester Alves de Lima. Os autos envolviam apenas um supermercado da região e cobravam verbas trabalhistas a diversos funcionários da empresa. Havia autos que tramitavam na Justiça desde 1995. O acordo mostrou que é possível solucionar casos por meio da conciliação. Sem ela, demoraria mais tempo para resolvê-los, explica a juíza. O supermercado se comprometeu a quitar mais cinco processos que foram abertos para pagamentos de despesas processuais e contribuições previdenciárias, os quais já foram devidamente quitados.
Outros Casos
Em 2011, a Vara de Paranavaí encerrou sete processos de 1992, no valor de R$ 27 mil. Além desses, a juíza Ester acompanhou outros acordos no mesmo ano. Em maio, um grupo de empresas teve sua falência decretada e cerca de 150 empregados foram dispensados. Todos saíram sem nenhum centavo. Era uma questão social, na época, ponderou a juíza. Na ocasião, ingressaram 150 reclamações trabalhistas novas na Vara e com as audiências de conciliação, realizada pela juíza em três sextas-feiras consecutivas, foram finalizados acordos em 98% das referidas ações.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012


Turma extingue ação de dano moral ajuizada depois de acordo


Extraído de: JurisWay 


Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos - se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes. Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.
No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.
Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST, que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.
O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou também que, na medida em que o acordo entre as partes fora homologado após a entrada em vigor da EC nº 45/2004, não havia mais dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso significa que a empregada não pode pleitear em outra ação parcelas do contrato extinto, mesmo que elas não tenham sido incluídas na transação.
Assim, os ministros da Segunda Turma concluíram, à unanimidade, que não era possível afastar a incidência da coisa julgada, como fez o Regional, e deram provimento ao recurso de revista da Agropalma para extinguir o processo da trabalhadora sem decisão de mérito.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012


Indenização do dano moral: ministro defende uniformização nos valores


Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região




Foi realizada, na última terça-feira (24/1), a palestra do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Walmir Oliveira da Costa sobre o tema "Valor de indenização do dano moral à luz da jurisprudência do TST", no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O desembargador José Antonio Parente da Silva apresentou o palestrante e agradeceu a disposição e a generosidade do ministro quando aceitou o convite do Tribunal para ministrar a palestra. O ministro defendeu jurisprudência na fixação de valores nas indenizações.
O ministro introduziu a palestra relembrando o seu início na magistratura trabalhista, por concurso público em 1989, como juiz do Trabalho substituto da 8ª Região (PA/AP), e sua preocupação em ações trabalhistas que pleiteavam indenizações por danos morais e materiais, quando à época eram matéria do Direito Civil e não do Direito Trabalhista. O magistrado já sustentava em suas sentenças que a reparação por danos morais e materiais poderia ser prolatada pela Justiça do Trabalho. Ele já se antecipava à contemplação do gênero (ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes da relação de trabalho) pela Emenda Nº 45/2004.
Após citar vários exemplos de fixação de valores desse tipo de indenização em questões trabalhistas, aplicados de forma desconexa e discrepante, em casos de danos semelhantes, o magistrado registrou que muitas vezes os valores arbitrados nas instâncias regionais ou são excessivos ou irrisórios. E observou que deve haver mais cuidado na definição dos valores. Pois, segundo ele, é necessária uma jurisprudência que dê mais segurança em determinadas situações, uniformizando valores.

Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito


Extraído de: Contexto Jurídico 


O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18§ 1º e ), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o uso do produto não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.
Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
Além disso, não faltam relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto etc.
Assim, o objetivo do SNDC é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos, o principal meio de comunicação. O Idec apoia o entendimento.
O que fazer
O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.
A advogada do Idec Daniela Trettel pondera que a avaliação a respeito de o problema no funcionamento se tratar de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito caso a caso. "Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável", exemplifica.

Banco deve indenizar cliente que não conseguiu sacar salário


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 


A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil reais a um cliente que demorou cinco dias para conseguir fazer o saque de seu pagamento, em razão de problemas no sistema.
O homem tentou retirar a quantia de R$ 340 reais (referente a seu salário) no caixa eletrônico, mas por uma falha do equipamento não teria conseguido levantar o valor. Ao consultar o saldo, constatou que o dinheiro havia sido debitado e na agência informaram que seria restituído em 48 horas.
No entanto, a quantia foi estornada após cinco dias, o que teria lhe causado muitos aborrecimentos e constrangimentos, por não ter honrado compromissos financeiros.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Ligia Araújo Bisogni, o fato de ter o salário retido causa aflição, preocupação, nervosismo e outros sintomas que embasam o dano moral pela má-prestação de serviços por parte da instituição bancária. É incontroverso que o apelante não pôde dispôs de seus vencimentos por um período que, embora curto, foi suficiente para alterar sua rotina, disse a magistrada.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou também com a participação dos desembargadores Cardoso Neto e Pedro Ablas.
Apelação nº 0004463-64.2008.8.26.0564

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012


Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral


Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à TV S. C. Porto Alegre S.A.. "A mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral", destacou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo. Para ele, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação.
De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido na emissora de televisão em agosto de 1981 como operador de controle mestre e, nessa condição, colocou no ar a primeira imagem do S. em Porto Alegre (RS). Após exercer diversas funções, como coordenador de produção e diretor de imagens, foi demitido em dezembro de 2008. Em junho de 2009, ajuizou ação trabalhista solicitando, entre outros itens, indenização por danos morais pela demissão, que teria sido "completamente injusta" e com efeitos danosos ao empregado, com mais de 60 anos de idade.
Ao julgar o processo, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o dano moral e condenou a emissora a pagar indenização de R$ 30 mil. Para o juiz de primeiro grau, o ex-empregado "foi desrespeitado" ao ser demitido depois de 27 anos de trabalho. "Não apenas perdeu sua principal fonte de subsistência, como também o local em que passava a maior parte do seu tempo, o convívio com os colegas, a condição de parte' da TV S., o respeito de sua empregadora, que não se preocupou sequer em motivar seu ato", assinalou na sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) alterou essa decisão ao julgar recurso da TV. De acordo com o TRT, não havia no processo evidência de qualquer promessa feita pela empresa de manter o autor da ação no emprego, ou de que a despedida tenha sido discriminatória e realizada de forma a ofender a sua honra ou imagem. "O simples fato de o autor ter prestado serviços para a empresa durante 27 anos não significa uma nova exigência para a sua despedida", concluiu o Tribunal.
Inconformado, o trabalhador interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão do TRT. No entanto, a Sexta Turma do TST não reconheceu o recurso por não constatar irregularidade na atitude da empresa.
Processo: RR-71900-80.2009.5.04.0005
Autor: Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 21 de janeiro de 2012


Justiça do Trabalho bloqueia R$ 4,7 milhões da BR Foods


Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho



Já estão à disposição da Justiça do Trabalho os R$ 4,7 milhões bloqueados da conta bancária da BR Foods (Sadia e Perdigão). A determinação de bloqueio foi feita nesta quarta-feira (18) em razão do descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de trabalho em atividades repetitivas, e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita de seus empregados na unidade de Capinzal, no meio oeste catarinense.
A empresa tem prazo até a próxima terça-feira (24) para embargar o bloqueio.
Entenda o caso
No dia 08 de fevereiro de 2010, a juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita.
A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar um mandado de segurança movido pela empresa, o TRT-SC cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o TST, por unanimidade, restabeleceu a decisão da juíza Lisiane.
O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10 mil ao dia, desde 28 de junho de 2011. Também foram executadas multas de R$ 20 mil ao dia, a partir da mesma data, em razão de a empresa não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e por prorrogar a jornada de trabalho. As multas somam R$ 4,7 milhões.
O frigorífico pediu a nomeação de um bem em garantia ao pagamento, o que foi negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.

Limitação de recursos é o ponto mais polêmico do novo Código de Processo Civil


Extraído de: Câmara dos Deputados 


A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil (PL8046/10 ) na comissão especial que analisa o tema. Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.
Barradas Carneiro ainda analisa as novas regras sobre recursos. O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).
Efeito suspensivo
O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.
Para Vicente Arruda, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de uma possível revisão pelo tribunal de segundo grau. Se for derrubada uma casa durante a execução de um processo, pode haver um mal irreparável no caso de revisão da sentença, disse.
A mudança, no entanto, foi defendida pelo advogado processualista Fredie Didier Jr, integrante da comissão de juristas que assessora o relator-geral do novo CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Segundo o advogado, o texto não acaba com o efeito suspensivo, mas obriga o relator do recurso a decidir a possibilidade, ou não, da execução da sentença. A diferença é que hoje a apelação pode ser horrorosa, pode ser manifestamente inviável e, mesmo assim, a decisão fica suspensa, opinou.
Sérgio Barradas Carneiro admitiu que a questão é polêmica. Em todos os lugares que fui, em todas as audiências, esse assunto foi levantado. Ele informou que ainda estuda mudanças no texto, que poderá ser votado pela comissão em março.
Fim dos embargos
O coro de descontentes na comissão aumenta quando o assunto é o fim dos embargos infringentes, mudança contestada pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB), Miro Teixeira (PDT-RJ) e Vicente Arruda (PR-CE), entre outros. O recurso é limitado aos casos em que haja revisão da sentença de mérito ou procedência da ação rescisória em decisão não unânime de colegiado.
Arquivo/ Beto Oliveira Hugo Leal: eliminação de recurso não garante rapidez nos tribunais. Miro Teixeira argumenta que, embora pouco utilizado, o embargo infringente dá garantias ao cidadão e impede que haja combinação de votos entre desembargadores. Para Efraim, o recurso acabou virando o bode expiatório da reforma. Eles têm caráter pedagógico, ao impedir que duas pessoas de uma turma de três controlem o pensamento do tribunal, disse.
O sub-relator da parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa. Nesse recurso, uma minoria a favor pode ser a única forma de buscar a defesa e vamos retirar isso? Ainda não fui convencido de que eliminar esse recurso vai resolver a questão da morosidade dos processos."
O relator-geral da proposta também disse que não decidiu se vai votar pela manutenção ou extinção dos recursos. Eu ainda não tenho posicionamento. É uma questão que está dividida, com ligeira vantagem para a manutenção do recurso, disse.
Barradas Carneiro minimizou a polêmica sobre os recursos no novo CPC. Praticamente ficaram todos no projeto, o que muda é o cabimento. Ele destacou que uma das mudanças importantes nas regras é a cobrança de honorários também nos recursos, o que vai encarecer as custas de quem recorre só para adiar o cumprimento da decisão.


Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil proposto pelo Senado


Extraído de: JurisWay



O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos Deputados ainda em março, estima o presidente da comissão especial que discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O projeto nasceu de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pela Presidência do Senado Federal e seu Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. (PLS 116/2010) foi aprovado pelos senadores em 15 de dezembro de 2010. Na Câmara, o texto ganhou a numeração PL 8046/2010.
Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail . O prazo para o envio de emendas acabou em 22 de dezembro e agora os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.
O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), terá a ajuda de cinco deputados designados como sub-relatores: Efraim Filho (DEM-PB), Jerônimo Goergen (PP-RS), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Além disso, a comissão é assessorada por um grupo de juristas e por consultores legislativos. São quatro níveis de assessoramento, informou Barradas.
Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto, disse que tanto os deputados quanto os juristas trabalham no recesso para dar conta do volume de trabalho. Queremos apresentar o relatório em fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês de janeiro, disse.
A comissão especial de deputados que estuda a reforma do CPC realizou 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidos 118 pessoas em Brasília e nos estados. O relator-geral diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores - de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor)- foram elaboradas em períodos ditatoriais.
Reforma
O projeto faz diversas alterações no Código de Processo Civil, que está em vigor desde 1973, simplificando processos e dando mais celeridade à tramitação das ações. Ele limita a quantidade de recursos possíveis a uma decisão judicial, incentiva a conciliação e determina um rito específico para as ações de massa. Também cria um mecanismo para resolução de demandas repetitivas - uma reclamação recorrente do Judiciário.
Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as ações cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos de reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em outros ramos.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012


Projeto poderá autorizar demissão de magistrados


O secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo dia 13 de janeiro, defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido irregularidades. Atualmente, a maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria compulsória.
Para o Ministro, aposentadoria não é punição, é um direito. A demissão é a forma como alguém pode ser retirado do serviço público e ser punido. Ele lembra que para os servidores públicos existe a demissão, não existe a aposentadoria, como para os magistrados.
As mudanças na lei terão que ser feitas pelo Supremo Tribunal Federal, órgão que tem competência para propor mudanças na lei da magistratura. Mas o governo deverá participar dos debates.
Como o tema já está no Supremo, com o Minsitro Cezar Peluso, a expectativa é que o texto seja enviado ao Congresso até o final de abril.
A Secretaria de Reforma do Judiciário foi protagonista na criação do CNJ e exerce hoje a função de articular os interesses do Judiciário e do governo. A secretaria também terá seu nome alterado, passando a chamar Secretaria de Reforma do Judiciário para Assuntos Judiciários.
Assessoria de Comunicação

Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul 



"Um sistema de processo eletrônico uno, nacional e definitivo". Foi dessa forma que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, descreveu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) a jornalistas cearenses. A declaração foi dada em entrevista coletiva realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que antecedeu a implantação do sistema na Vara do Trabalho de Caucaia. 
 
O ministro explicou que o sistema, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em âmbito nacional, foi adaptado pela Justiça do Trabalho para as peculiaridades do processo trabalhista. "É o sistema que veio para ficar", ressaltou o ministro, enumerando as diversas vantagens do PJe-JT, como economia com papel, insumos, transportes e armazenamento, entre outras. 
 
A integração com outros sistemas de processo eletrônico, seja de outros ramos do Poder Judiciário, seja de órgãos do Poder Executivo, como a Caixa Econômica Federal e os Correios, foi apontada como "extraordinária". "Hoje, no país, nos temos mais de 40 sistemas de processo eletrônico diferentes nos diversos tribunais da Justiça brasileira. Esses sistemas foram desenvolvidos em linguagens diferentes, e não se comunicam entre si. A grande virtude deste novo sistema que começa a se espalhar pela Justiça do Trabalho é de propiciar a integração".
 
Aperfeiçoamento constante
 
O ministro explicou que o PJe-JT passa por atualizações constantes. "O sistema de processo eletrônico que vamos instalar hoje na Vara do Trabalho de Caucaia já é uma versão atualizada da que implantamos, em 5 de dezembro, na Vara do Trabalho de Navegantes. Novas funcionalidades, depois de sua implantação, foram desenvolvidas pela própria Justiça do Trabalho, novos recursos técnicos foram incorporados ao sistema e já serão adotados na versão que vai ser instalada hoje. Ou seja, é um sistema aberto, suscetível de aperfeiçoamento constante", afirmou.
 
O aperfeiçoamento das ações de capacitação de usuários do PJe-JT também foi apontado pelo presidente do TST e do CSJT como essencial para o sucesso do sistema.  "A implantação do PJe-JT é uma meta sobremodo ambiciosa, sobremodo impactante, que não se resume apenas à implantação. Temos convicção de que a implantação é apenas uma etapa de um longo caminho. E uma das etapas que precisamos percorrer é a da capacitação dos operadores da Justiça do Trabalho", afirmou. 
 
Advogados do Ceará participaram de oficina sobre o funcionamento do sistema. O objetivo agora é ampliar as opções de ensino a distância. "Celebramos um convênio com a Associação dos Advogados de São Paulo, mediante o qual nos pretendemos intensificar o ensino a distância dirigido aos advogados sobre o funcionamento do PJe-JT", assinalou Dalazen. 
 
O ministro reafirmou o compromisso da Justiça do Trabalho de instalar o sistema em pelo menos 10% das Varas do Trabalho brasileiras ao longo de 2012. "É uma implantação progressiva, gradual, mas muito segura", concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Data da noticia: 17/01/2012